A obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia passou por ajustes importantes. Com as novas regras, o uso torna-se exigido apenas em trechos específicos – como túneis, sob neblina ou em rodovias de pista simples.
Esta mudança impacta diretamente a operação de concessionárias e a sinalização viária, exigindo revisões em campanhas de orientação e padronização da sinalização vertical.
Abaixo, apresentamos um quadro explicativo, com base nas normas legais e regulamentares vigentes.
Desde 2021, o farol baixo é obrigatório apenas durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, salvo se o veículo tiver luzes DRL. Em túneis, chuva, neblina ou baixa visibilidade, o uso continua sendo obrigatório.
Valor da multa em 2025: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Manter-se atento à legislação evita autuações e contribui para um trânsito mais seguro.
